Classes do espaço aéreo

Boa pessoal! Hoje vou falar sobre as classes do espaço aéreo para complementar o ultimo post sobre esse mesmo tema.


  • Classe A - Essa classe é especial para vôos IFR (instrumentos). Na maioria das vezes a coordenação inicia após a aeronave atingir o FL145 (14500FT) e para ingressar em um espaço aéreo classe A é necessário manter contato com o serviço ATC e ter autorização para voar no mesmo.

  • Classe B - Classe controlada onde aeronaves sob vôo VFR (visual) e IFR (instrumentos). É necessária a autorização para voar sob essa classe e coordenação com o órgão ATC.
           - As restrições de velocidade de vôos VFR é de 380kts e não possui limite para vôos IFR.

  • Classe C - Nesta classe há uma separação controlada entre vôos IFR/IFR e IFR/VFR. É obrigatório o monitoramento e coordenação com o órgão ATC e a autorização para voar sobre este espaço aéreo. 
          -As restrições de velocidade para vôos VFR é de 250kts (nós) abaixo do FL100 (1000 pés), 380kts acima do FL100 e para vôos IFR não possui limite.

  • Classe D - A classe D possui apenas separação entre tráfegos IFR. é obrigatória a coordenação de tráfegos IFR com o órgão ATC. É necessária autorização para sobrevoar esse espaço aéreo aeronaves voando sob regras IFR, aeronaves voando VFR não precisam.
         -As restrições de velocidade abaixo do FL 100 é de 250kts (nós) para tráfegos tanto IFR quanto VFR e acima do FL100 a restrição é de 380kts para vôos VFR e não possui limite para IFR.

  • Classe E - Essa classe é praticamente igual à classe "D". possui apenas separação entre tráfegos IFR. é obrigatória a coordenação de tráfegos IFR com o órgão ATC. É necessária autorização para sobrevoar esse espaço aéreo aeronaves voando sob regras IFR, aeronaves voando VFR não precisam.
         - As restrições de velocidade são iguais à classe "D": abaixo do FL 100 é de 250kts (nós) para tráfegos tanto IFR quanto VFR e acima do FL100 a restrição é de 380kts para vôos VFR e não possui limite para IFR.

  • Classe F - Essa classe é mais "incomum" pelas regiões. No espaço aéreo tipo F, a separação de vôos IFR são auxiliadas pelos ATC's. A comunicação por rádio é obrigatória para vôos IFR e não necessária para VFR. Não é exigida autorização para voar sobre este tipo de espaço aéreo.
          -As restrições de velocidade são iguais a classe "D" : abaixo do FL 100 é de 250kts (nós) para tráfegos tanto IFR quanto VFR e acima do FL100 a restrição é de 380kts para vôos VFR e não possui limite para IFR.

  • Classe G - Classe onde a separação de vôos não é controlada. A comunicação por rádio é obrigatória para vôos IFR. Não é necessária a autorização para voar nesse espaço aéreo.
         -As restrições de velocidade são as mesmas da classe "D" :  abaixo do FL 100 é de 250kts (nós) para tráfegos tanto IFR quanto VFR e acima do FL100 a restrição é de 380kts para vôos VFR e não possui limite para IFR.

Bom pessoal esse post foi um complemento da postagem recente sobre espaço aéreo e suas divisões, espero ter ajudado. Um abraço!




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2 comentários

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Fraga
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30 de janeiro de 2019 às 13:09 delete Este comentário foi removido por um administrador do blog.
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